Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo para ocupação de 2 Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior-Lic. Eng. Inf., Segurança Inf, Ciências Informáticas, EEC
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo para ocupação de 2 Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior-Lic. Eng. Inf., Segurança Inf, Ciências Informáticas, EEC
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 2 (dois) Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Informática, Segurança Informática, Ciências Informáticas, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, correspondendo às formações que se inserem, enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 - Informática, do grupo 4 - Ciências, Matemática e Informática ou 5 - Engenharia, indústrias transformadoras e construção da CNAEF.
Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções compreendidas no conteúdo funcional da carreira de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, conforme artifo 86.º e 88.º da LTFP e, em especial, no apoio ao desenvolvimento de capacidades em cibersegurança nas organizações, serviços de orientação e de aconselhamento especializados em cibersegurança. O trabalhador terá como principais funções:
a) Disponibilizar e produzir orientações adaptadas às entidades, aconselhando-as para a adoção das melhores práticas e processos em matérias de cibersegurança;
b) Orientar as organizações e agentes locais no cumprimento dos requisitos legais e de certificação em matérias de cibersegurança;
c) Orientar as organizações na elaboração de processos recorrentes de análise de incidente de cibersegurança, de ações de melhoria e mitigação em matérias de gestão de riscos de cibersegurança;
d) Identificar e promover as boas práticas em cibersegurança devidamente adaptadas às especificidades regionais;
e) Orientar as organizações para a conformidade com o Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS), visando a sua adoção;
f) Orientar as organizações para o cumprimento dos requisitos legais decorrentes do Regime Jurídico de Segurança no Ciberespaço (RJSC).