Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, por tempo indeterminado - Licenciatura em Direito (área CNAEF 380)
Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, por tempo indeterminado - Licenciatura em Direito (área CNAEF 380)
Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, por tempo indeterminado - Licenciatura em Direito
Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
e) Tramitação dos processos de recrutamento e seleção;
f) Organização dos processos de contratação e cessação de funções de pessoal;
g) Verificação dos processos de acumulação de funções de pessoal não docente;
h) Apreciação jurídica sobre os mais diversos requerimentos internos dos trabalhadores e respetiva instrução dos processos para decisão superior;
i)Acompanhar e emitir pareceres no âmbito do estatuto do pessoal docente, designadamente o cumprimento do regime de exclusividade e de acumulação de funções;
j) Organizar os processos de acidentes de trabalho.