Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho, por tempo indeterminado - Licenciatura Gestão e Administração; Economia; Contabilidade e Fiscalidade.
Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho, por tempo indeterminado - Licenciatura Gestão e Administração; Economia; Contabilidade e Fiscalidade.
Procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior, 4 postos de trabalho, por tempo indeterminado - Licenciatura na área CNAEF 345 – Gestão e Administração ou na área CNAEF 314 – Economia ou na área CNAEF 344 – Contabilidade e Fiscalidade.
Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
e) Gestão orçamental, promoção e manutenção do funcionamento do sistema de contabilidade, gestão do património, nomeadamente no que diz respeito à atualização permanente do seu inventário;
f) Preparar os elementos necessários à elaboração dos projetos de orçamento e coordenar a sua elaboração, organizar os processos de alteração orçamental e registar as alterações;
Registar e regularizar os cabimentos de despesas e subsequentes compromisso, elaborar as requisições de fundos e preparar o demais expediente relativo à cobrança desta receita e preparar, na ótica orçamental, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;
g) Processar as despesas e as receitas, incluindo as relativas a contratos, elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas, elaborar Ordens de Pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão, preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados, efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade, efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, processar os movimentos relativos a operações de Tesouraria, manter atualizados os registos contabilísticos da Tesouraria;
h) Prestar apoio técnico na gestão financeira de projetos integrados nos diversos fundos de apoio, organizar e promover os pedidos de pagamento relativos a financiamentos concedidos, elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
i) Assegurar a prestação de contas regular ao Conselho de Gestão nos domínios económico-financeiros, realizar verificações sistemáticas da conformidade da informação financeira, organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão da Universidade ao Tribunal de Contas, preparar todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras.